Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 7, de 28 de novembro de 1962

 

Eleva vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da Tabela anexa.

 

Art. 2º Ficam criados (2) dois cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa um de Datilografo e outro de Auxiliar de Escritório, sendo aproveitados nos mesmos os atuais funcionários substitutos.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Consultor Jurídico da Secretaria da Assembléia Legislativa, diretamente subordinado à Comissão Executiva com os vencimentos e vantagem dos Procuradores da Fazenda.

 

Art. 4º Os vencimentos do Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa não serão inferiores aos de qualquer funcionário da mesma.

 

Art. 5º A partir da vigência desta Lei, os funcionários inativos da Secretaria deste Poder terão sempre seus proventos equiparados aos vencimentos dos funcionários de igual categoria.

 

Art. 6º Os vencimentos de Chefe de Portaria ficam equiparados aos de Chefe de Arquivo.

 

Art. 7º A gratificação atribuída ao Chefe de Serviço de Segurança passará a ser de Cr$ 3.000,00.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1962.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de novembro de 1962.

 

Horácio Dantas de Góes

Presidente

 

Alcides Pereira

1º Secretário

 

Deodécio Vieira da Silva

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1962.

 

TABELA N. 1

 

1 - Diretor Geral

90.000,00

1 - Consultor Jurídico (Vinculado)

90.000,00

1 - Sub-Diretor

56.000,00

1 - Chefe do Serviço Legislativo

28.000,00

1 - Redator de Debates

56.000,00

1 - Tesoureiro - Pagador

56.000,00

1 - Chefe de Anais

28.000,00

1 - Oficial Chefe

35.000,00

1 - Chefe de Arquivo

28.000,00

1 - Chefe de Taquigrafia

28.000,00

1 - Chefe de Portaria

28.000,00

3 - Taquígrafos

25.200,00

4 - Auxiliar de Taquígrafos

22.400,00

4 - 1º Oficial Legislativo

28.000,00

3 - 2º Oficial Legislativo

25.200,00

3 - 3º Oficial Legislativo

22.400,00

1 - Auxiliar de Redator de Debates

25.200,00

2 - Auxiliar de Anais

22.400,00

4 - Datilografo

22.400,00

1 - Bibliotecário

21.000,00

5 - Auxiliar de Escritório

19.600,00

1 - Motorista

21.000,00

1 - Auxiliar de Portaria

15.400,00

2 - Atendentes

16.800,00

1 - Zelador

16.800,00

2 - Contínuos

15.400,00

1 - Servente

14.000,00

2 - Auxiliar de Servente

12.600,00

5 - Policiais

16.800,00