Eleva
vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Assembléia
Legislativa e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da Tabela anexa.
Art. 2º Ficam criados (2) dois cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa um de Datilografo e outro de Auxiliar de Escritório, sendo aproveitados nos mesmos os atuais funcionários substitutos.
Art. 3º Fica criado o cargo de Consultor Jurídico da Secretaria da Assembléia Legislativa, diretamente subordinado à Comissão Executiva com os vencimentos e vantagem dos Procuradores da Fazenda.
Art. 4º Os vencimentos do Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa não serão inferiores aos de qualquer funcionário da mesma.
Art. 5º A partir da vigência desta Lei, os funcionários inativos da Secretaria deste Poder terão sempre seus proventos equiparados aos vencimentos dos funcionários de igual categoria.
Art. 6º Os vencimentos de Chefe de Portaria ficam equiparados aos de Chefe de Arquivo.
Art. 7º A gratificação atribuída ao Chefe de Serviço de Segurança passará a ser de Cr$ 3.000,00.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1962.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe,
em Aracaju, 28 de novembro de 1962.
Horácio Dantas de Góes
Presidente
Alcides Pereira
1º Secretário
Deodécio Vieira da Silva
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1962.
1 - Diretor Geral |
90.000,00 |
1 - Consultor
Jurídico (Vinculado) |
90.000,00 |
1 - Sub-Diretor |
56.000,00 |
1 - Chefe do
Serviço Legislativo |
28.000,00 |
1 - Redator de
Debates |
56.000,00 |
1 - Tesoureiro -
Pagador |
56.000,00 |
1 - Chefe de Anais |
28.000,00 |
1 - Oficial Chefe |
35.000,00 |
1 - Chefe de
Arquivo |
28.000,00 |
1 - Chefe de
Taquigrafia |
28.000,00 |
1 - Chefe de
Portaria |
28.000,00 |
3 - Taquígrafos |
25.200,00 |
4 - Auxiliar de
Taquígrafos |
22.400,00 |
4 - 1º Oficial
Legislativo |
28.000,00 |
3 - 2º Oficial
Legislativo |
25.200,00 |
3 - 3º Oficial
Legislativo |
22.400,00 |
1 - Auxiliar de
Redator de Debates |
25.200,00 |
2 - Auxiliar de
Anais |
22.400,00 |
4 - Datilografo |
22.400,00 |
1 - Bibliotecário |
21.000,00 |
5 - Auxiliar de
Escritório |
19.600,00 |
1 - Motorista |
21.000,00 |
1 - Auxiliar de
Portaria |
15.400,00 |
2 - Atendentes |
16.800,00 |
1 - Zelador |
16.800,00 |
2 - Contínuos |
15.400,00 |
1 - Servente |
14.000,00 |
2 - Auxiliar de
Servente |
12.600,00 |
5 - Policiais |
16.800,00 |