Concede
seis meses de licença ao deputado José Pereira Filho para tratamento de
saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos seis meses de licença ao deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 2 de junho do corrente ano.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de maio de 1961.
Silveira Lins
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.