Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE OUTUBRO DE 1960

 

Aumenta Representação e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a representação de que trata o art. 1º da Resolução nº 5, de 12 de abril de 1956.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de Outubro do corrente ano revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 31 de outubro de 1960.

 

Antônio Torres Júnior

Presidente

 

Alcides Pereira

1º Secretário

 

Sebastião de Aguiar Figueiredo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.