Aumenta
Representação e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a representação de que trata o art. 1º da Resolução nº 5, de 12 de abril de 1956.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de Outubro do corrente ano revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 31 de outubro de 1960.
Alcides Pereira
1º Secretário
Sebastião de Aguiar Figueiredo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.