Aprova
Lei Municipal. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 9, de 18 de Julho de 1959, do Município de Salgado, neste Estado, que autoriza o Prefeito daquele município a contrair empréstimo, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), destinados à construção das redes de Alta e Baixa Tensão, para receber energia elétrica da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) no município, com as garantias contidas na aludida Lei.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de outubro de 1959.
Benjamin Fernandes Fontes
1º Secretário
José Carlos de Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.