Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959

 

Aprova Lei Municipal.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 9, de 18 de Julho de 1959, do Município de Salgado, neste Estado, que autoriza o Prefeito daquele município a contrair empréstimo, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), destinados à construção das redes de Alta e Baixa Tensão, para receber energia elétrica da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) no município, com as garantias contidas na aludida Lei.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de outubro de 1959.

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.