Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

 

Fixa Subsídios a Ajuda de Custo dos Deputados para a próxima Legislatura

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É fixada em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais a parte permanente do subsídio dos deputados.

 

Parágrafo Único. A parte variável será de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por sessão a que comparecer.

 

Art. 2º Cada deputado receberá, anualmente, no dia 1º de março de cada ano, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a título de ajuda de custo.

 

Art. 3º Pára efeito de cálculo do "jeton" o mês será tomado na razão de 30 dias, descontando-se deste número as faltas de comparecimento dos deputados.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de janeiro de 1955.

 

JOSÉ Silveira Lins

Presidente

 

João Melo de Oliveira

1º Secretário

 

Jocelyno Emílio de Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.