Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

Acrescenta o inciso XII-A ao art. 36 e o art. 49-A à Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou, nos termos do art. 47, incisos II e XXXIII, da Constituição Estadual, e dos artigos 175 e 325 do Regimento Interno, e Mesa promulga, de acordo com o art. 18, "caput" e inciso I, alínea "e", e com o art. 191, §4º, do mesmo Regimento Interno, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII-A ao art. 36 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

 

"Art. 36 (...)

 

I – (...)

 

XII-A - De Segurança Pública, com 07 (sete) membros;"

 

Art. 2º Fica acrescentado o art. 49-A à Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

 

"Art. 49-A À Comissão de Segurança Pública compete apreciar e manifestar-se sobre:

 

I - Matérias sobre segurança pública e seus órgãos institucionais;

 

II - Políticas de segurança pública;

 

III - Sugestões apresentadas por Associações e órgãos de classe, Sindicatos e Entidades organizadas da sociedade civil, com relação a segurança pública;

 

IV - Colaboração de entidades não-governamentais que atuam nas matérias elencadas nos incisos deste artigo, através de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias que tratem de sua competência;

 

V - Acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 29 de maio de 2007.

 

Deputado ULICES ANDRADE

Presidente

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.