Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 1988

 

Autoriza o Poder Legislativo a fazer a aquisição da biblioteca do Dr. Jaime de Araújo Andrade e dá outras providências.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado, a adquirir a Biblioteca do Dr. Jaime de Araújo Andrade, para ser incorporada ao patrimônio da Biblioteca desta Casa.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do previsto no "caput" deste Artigo, a Presidência da Assembléia, deverá designar uma Comissão composta de 03 (três) Membros, sendo 01 (um) deles servidor da Casa, para fazer o levantamento de todo o acervo de livros com a respectiva avaliação.

 

Art. 2º Para a aquisição da Biblioteca, conforme prevê o artigo 1º, as despesas correrão por conta do elemento 4120 - Equipamentos e Material Permanente, do Orçamento do corrente exercício do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 13 de junho de 1988.

 

Deputado GUIDO AZEVEDO

PRESIDENTE

 

Deputado Abel Jacó dos Santos

1º Secretário

 

Deputado Djalma Teixeira Lôbo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.