Autoriza
o Poder Legislativo a fazer a aquisição da biblioteca do Dr. Jaime de Araújo
Andrade e dá outras providências. |
À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado, a adquirir a Biblioteca do Dr. Jaime de Araújo Andrade, para ser incorporada ao patrimônio da Biblioteca desta Casa.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do previsto no "caput" deste Artigo, a Presidência da Assembléia, deverá designar uma Comissão composta de 03 (três) Membros, sendo 01 (um) deles servidor da Casa, para fazer o levantamento de todo o acervo de livros com a respectiva avaliação.
Art. 2º Para a aquisição da Biblioteca, conforme prevê o artigo 1º, as despesas correrão por conta do elemento 4120 - Equipamentos e Material Permanente, do Orçamento do corrente exercício do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 13 de junho de 1988.
Deputado Abel Jacó dos Santos
1º Secretário
Deputado Djalma Teixeira Lôbo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.