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O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado no
artigo 33, o item VIII, com a seguinte redação:
"VIII -
Comissão de Agricultura e Defesa do Meio-Ambiente, com três (3) membros."
Art. 2º O parágrafo segundo
do artigo 34, passa a ter a redação seguinte:
"§ 2º À Comissão
de Economia e Finanças compete opinar sobre assunto relativos a comércio e
indústria; problemas econômicos do Estado; mensagens, memoriais ou documento
que se refiram a favores, subvenções ou isenções a qualquer dessas atividades
ou às pessoas físicas ou jurídicas que delas participem; matéria tributária e
empréstimos públicos; quanto ao aspecto financeiro, sobre todas as proposições,
inclusive aquelas de competência privativa de outras comissões que concorram
para aumentar, ou diminuir, assim a despesa com a receita pública; sobre a
fixação de subsídios e ajuda de custo dos deputados, bem como de subsídio e
verba de representação do Governador e do Vice-Governador; sobre prestação de
contas do Governador do Estado e do Poder Legislativo; atos do Tribunal de
Contas, assuntos atinentes à fiscalização da execução orçamentária do Estado, o
Projeto de Lei orçamentária em todos os seus aspectos o os projetos referentes
a abertura de crédito."
Art. 3º O artigo 34, passa
a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 8º À
Comissão de Agricultura e Defesa do Meio-Ambiente, compete opinar sobre
proposições e assuntos relativos à agricultura, à pecuária e à economia
agrícola em geral, bem como, sobre assuntos de defesa do meio-ambiente."
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala, das Sessões,
em 05 de outubro de 1983.
Deputado Luiz Machado Mendonça
1º Secretário
Deputado Luciano Andrade Prado
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.