Fica
a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa,
autorizada a pagar as despesas decorrentes com o internamento do Deputado Djenal Queiroz. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, autorizada a efetuar o pagamento da importância de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender aos gastos com o internamento, em caráter de urgência, do Deputado Djenal Queiroz, na Casa de Saúde Dr. Eires, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta da verba orçamentária 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 03 de dezembro de 1976.
Deputado Francisco Paixão
1º Secretário
Deputado Cleonâncio Fonseca
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.