Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 25 DE MAIO DE 1973

 

Concede licença aos Deputados Guido Azevedo e Francisco Paixão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida aos Deputados Guido Azevedo e Francisco Paixão, licença especial para ausentar-se do Estado, a fim de participarem da I Reunião do Conselho Interparlamentar, em Natal - Rio Grande do Norte, nos dias 24 e 25 do corrente mês.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 25 de maio de 1973.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.