Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, de 21 de abril de 1967

 

Concede Título de cidadania.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Sergipano no Exmo. Sr. D. Helder Pessoa Câmara, Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene, especial para a entrega de diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 21 de abril de 1967.

 

Santos Mendonça

PRESIDENTE

 

Francisco Paixão

1º Secretário

 

Heráclito Guimarães Rollemberg

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.