Concede
Título de cidadania. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão Sergipano no Exmo. Sr. D. Helder Pessoa Câmara, Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife.
Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene, especial para a entrega de diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 21 de abril de 1967.
Santos Mendonça
PRESIDENTE
Francisco Paixão
1º Secretário
Heráclito Guimarães Rollemberg
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.