Concede
licença para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde ao Deputado João Teles.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 1965.
Fernando Franco
Presidente
Aécio Silva
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.