Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, de 14 de maio de 1965

 

Concede licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde ao Deputado João Teles.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 14 de maio de 1965.

 

Fernando Franco

Presidente

 

Aécio Silva

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.