Concedo
noventa dias de licença para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Ficam concedidos 90 (noventa) dias de licença ao Deputado Antonio de Jesus, para tratamento de saúde de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 3 de maio de 1963.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1963.
JOSÉ ONIAS
Presidente
Dienal Queiroz
1º Secretário
Elysio CarmeIo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.