Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, de 03 de maio de 1963

 

Concedo noventa dias de licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Ficam concedidos 90 (noventa) dias de licença ao Deputado Antonio de Jesus, para tratamento de saúde de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 3 de maio de 1963.

 

Sala das Sessões, 3 de maio de 1963.

 

JOSÉ ONIAS

Presidente

 

Dienal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio CarmeIo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.