Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 24 DE MAIO DE 1961

 

Aprova Lei Municipal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Art. 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 3, de 3 de abril de 1961, do Município de Pinhão, que autoriza o Prefeito a contrair um empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, ou com outro Estabelecimento de crédito do País, até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) pelo prazo máximo de 4 anos para custeio das obras com o mercado municipal da cidade de Pinhão.

 

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de maio de 1961.

 

Benjamin Fernandes Fontes

Presidente

 

Alcides Pereira

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.