Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

 

Concede 180 dias de licença ao Governador do Estado, em prorrogação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogada, por mais cento e oitenta dias, a licença concedida ao Exmo. Sr. Governador do Estado.

 

Parágrafo Único. A prorrogação a que se refere este artigo poderá ser gozada, também, interpoladamente.

 

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de setembro de 1960.

 

Antônio Torres Junior

 

Benjamin Fernandes Fontes

 

Deoclécio Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.