Eleva
gratificação de Policiais da Assembléia e dá outras
providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a gratificação dos 3 (três) Policiais auxiliares da Assembléia.
Art. 2º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da tabela anexa:
Diretor Geral da Secretaria |
10.500,00 |
Sub-Diretor |
8.000,00 |
Redator de Debates |
8.000.00 |
Aux. de Redator de Debates |
5.000,00 |
Chefe dos Serviços Legislativos |
7.000,00 |
Chefe dos Anais |
7.000,00 |
Aux. da Secção de Anais |
4.500,00 |
Bibliotecário |
4.500,00 |
Taquígrafo |
6.000,00 |
Aux. de Taquígrafo |
5.000,00 |
Oficial Chefe |
7.000,00 |
1º Oficial |
5.500,00 |
2º Oficial |
5.000,00 |
3º Oficial |
4.500,00 |
Datilografo |
4.500,00 |
Pagador |
5.000,00 |
Arquivista |
4.500,00 |
Aux. de Escritório |
4.000,00 |
Porteiro |
4.000,00 |
Atendente |
4.000,00 |
Contínuo |
3.700,00 |
Zelador |
4.000,00 |
Servente |
3.500,00 |
Aux. de Servente |
3.000,00 |
Art. 3º Ficam os funcionários inativos deste Poder com os seus proventos aumentados, indistintamente, em Cr$ 750,00.
Art. 4º Fica criado mais um cargo de Taquígrafo, aproveitando-se no mesmo, o Auxiliar mais antigo.
Art. 5º A despesa resultante da presente Resolução correrá por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente, a qual será oportunamente suplementada.
Art. 6º Esta Resolução terá vigência a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de agosto de 1958.
Dário Nunes
1º Secretário
Jessé Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.