Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE AGOSTO DE 1958

 

Eleva gratificação de Policiais da Assembléia e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a gratificação dos 3 (três) Policiais auxiliares da Assembléia.

 

Art. 2º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da tabela anexa:

 

TABELA ÚNICA

 

Diretor Geral da Secretaria

10.500,00

Sub-Diretor

8.000,00

Redator de Debates

8.000.00

Aux. de Redator de Debates

5.000,00

Chefe dos Serviços Legislativos

7.000,00

Chefe dos Anais

7.000,00

Aux. da Secção de Anais

4.500,00

Bibliotecário

4.500,00

Taquígrafo

6.000,00

Aux. de Taquígrafo

5.000,00

Oficial Chefe

7.000,00

1º Oficial

5.500,00

2º Oficial

5.000,00

3º Oficial

4.500,00

Datilografo

4.500,00

Pagador

5.000,00

Arquivista

4.500,00

Aux. de Escritório

4.000,00

Porteiro

4.000,00

Atendente

4.000,00

Contínuo

3.700,00

Zelador

4.000,00

Servente

3.500,00

Aux. de Servente

3.000,00

 

Art. 3º Ficam os funcionários inativos deste Poder com os seus proventos aumentados, indistintamente, em Cr$ 750,00.

 

Art. 4º Fica criado mais um cargo de Taquígrafo, aproveitando-se no mesmo, o Auxiliar mais antigo.

 

Art. 5º A despesa resultante da presente Resolução correrá por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente, a qual será oportunamente suplementada.

 

Art. 6º Esta Resolução terá vigência a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de agosto de 1958.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

Dário Nunes

1º Secretário

 

Jessé Trindade

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.