Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Concede abono de Natal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) indistintamente, aos funcionários da Secretaria desta Assembléia Legislativa, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. É extensivo o benefício da presente Resolução aos dois policiais que prestam serviços nesta Casa

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta do saldo da verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo - 01 - Vencimentos e Remuneração em geral da Secretaria desta Assembléia.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de novembro de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

Jessé Trindade

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.