Concede
abono de Natal. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um abono de Natal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) indistintamente, aos funcionários da Secretaria desta Assembléia Legislativa, ativos e inativos.
Parágrafo Único. É extensivo o benefício da presente Resolução aos dois policiais que prestam serviços nesta Casa
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta do saldo da verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo - 01 - Vencimentos e Remuneração em geral da Secretaria desta Assembléia.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 1957.
João Moreira Filho
1º Secretário
Jessé Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.