Nega
autorização para processar deputado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica negado ao Juizado de Direito da Comarca de Capela, autorização para processar o Deputado Baltazar Francisco dos Santos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 3 de maio de 1956.
Francisco de Souza Porto
Dario Nunes
Martins Fontes
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.