Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 6, de 03 de Maio de 1956

 

Nega autorização para processar deputado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica negado ao Juizado de Direito da Comarca de Capela, autorização para processar o Deputado Baltazar Francisco dos Santos.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em con­trário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 3 de maio de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

 

Dario Nunes

 

Martins Fontes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.