Prorroga
sessão legislativa |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual Sessão Legislativa, a terminar a 31 de julho corrente, prorrogada por mais 30 (trinta) dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de julho de 1955.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.