Declara
nulo o ato realizado pela Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe que extinguiu o mandato do Deputado Estadual Rosendo
Ribeiro Filho, em 1969. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Declara nulo o ato realizado pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe que extinguiu o mandato do Deputado Estadual Rosendo Ribeiro Filho, em 1969.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 01 de junho de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.