Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução nº
33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno) |
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 18 (...)
I - (...)
II - (...)
a) (...)
h) autorizar o pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados Estaduais, titulares e pensionistas, da Assembléia e do IPLESE, e, em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembléia, também a ex-Deputados Estaduais, e a servidores da Casa ocupantes de cargos efetivos ou de cargos em comissão;
i) (...).
(...).."
"Art. 52 (...)
I - (...)
(...)
VII - vetos apostos pelo Governador do Estado.
§ 1º (...)
§ 2º (...)"
"Art. 133 (...)
Parágrafo Único. Para efeito de verificação de presença será utilizado prioritariamente o painel eletrônico, podendo o Presidente, a seu critério, dispensar a sua utilização."
"Art. 151(...)
§ 1º O Grande Expediente terá duração, improrrogável, de duas horas.
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º A inscrição do orador do Grande Expediente será feita em livro especial, disponível na Mesa Diretora dos trabalhos, pelo Deputado, do próprio punho ou pelos Líderes das respectivas bancadas, podendo, cada um, nesse caso, inscrever mais de um Deputado além dele mesmo, não sendo permitida outra inscrição do Deputado antes que haja usado da palavra ou dela desistido.
§ 5º (...)
§ 6º (...)"
"Art. 153 Na Explicação Pessoal será dada a palavra aos Deputados que a solicitarem para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um quinze minutos, improrrogáveis, mediante prévia inscrição em livro próprio, na forma do § 4º do art. 151, sendo que essa inscrição só prevalecerá para o mesmo dia."
"Art. 198 Indicação é a proposição em que são sugeridas a autoridades, órgãos ou entidades, dos três Poderes, em quaisquer esferas da Administração, medidas de interesse público que não caibam em projetos de iniciativa parlamentar, devendo ser redigida com clareza e precisão, e concluir pelo texto a ser transmitido.
§ 1º (...)
§ 2º (...)"
"Art. 242 O Deputado presente não poderá recursar-se a votar; poderá, porém, abster-se de votar quando se tratar de matéria que julgue prejudicá-lo.
Parágrafo Único. (...)"
"Art. 278 Após o recebimento, o veto será imediatamente publicado em avulso e despachado a uma Comissão Especial especificamente constituída, observado o disposto no art. 52, § 2º.
§ 1º (REVOGADO)
§ 3º (REVOGADO)
§ 4º (...)
§ 5º (...)"
"Art. 279 Será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, o prazo para o Plenário deliberar sobre o veto.
§ 1º A votação versará sobre o veto, votando SIM os que o aprovarem, e NÃO os que o rejeitarem.
§ 2º (...)"
"Art. 281 A apreciação do veto pelo Plenário deverá ser feita em turno único de discussão e votação.
§ 1º (...)
"Art. 302 Dentro de dois dias da leitura no expediente de sessão plenária, a Mesa, para efeito de discussão e votação, consubstanciará a Mensagem a que se refere o "caput" do art. 301 em Projeto de Decreto Legislativo. "
"Art. 303 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Em seguida, o 1º Secretário entender-se-á com o indicado dentro de 02 (dois) dias, com vistas ao seu comparecimento perante a Comissão, fixando, desde logo, mediante acordo, o dia e a hora em que, dentro de 08 (oito) dias, deverá ser atendido o convite.
§ 3º (...)
(...)
"Art. 351 O Departamento de Orçamento e Finanças - DIOF, da Assembléia Legislativa, apresentará à Mesa, obrigatoriamente, até o dia 10 de cada mês, o balancete referente ao mês anterior, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Parágrafo Único. (...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 278 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno)
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 18 de abril de 2013.
Deputado Adelson Barreto
1º Secretário
Deputado Raimundo Vieira
2º Secretário em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.