Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

 

Concede Título de Cidadão Sergipano ao Jornalista Pedro Barreto de Andrade Filho - Pedrito Barreto.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Sergipano ao Jornalista Pedro Barreto De Andrade Filho - Pedrito Barreto.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará em sessão solene o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo às formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de setembro de 1991.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado José Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.