Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE MAIO DE 1988

 

Susta à Ação Penal nº 01/87, contra o Deputado Estadual José Almeida Lima.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 32 § 3º, da Constituição Estadual, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 17/82) à Ação Penal nº 01/87, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contra o Deputado Estadual José Almeida Lima.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 05 de maio de 1988.

 

Deputado GUIDO AZEVEDO

PRESIDENTE

 

Deputado Abel Jacó dos Santos

1º Secretário

 

Deputado Djalma Teixeira Lôbo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.