Concede
Título de Cidadã Sergipana a D. Leoncie Léa Correia
Leal (Léa Leal). |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Sergipana a D. Leoncie Léa Correia Leal (Léa Leal).
Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene, o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de outubro de 1980.
Deputado José Mendonça
1º Secretário
Deputado Leopoldo Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.