Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE OUTUBRO DE 1980

 

Concede Título de Cidadã Sergipana a D. Leoncie Léa Correia Leal (Léa Leal).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Sergipana a D. Leoncie Léa Correia Leal (Léa Leal).

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene, o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de outubro de 1980.

 

DEPUTADO HÉLIO DANTAS

PRESIDENTE

 

Deputado José Mendonça

1º Secretário

 

Deputado Leopoldo Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.