Autoriza
celebração de contrato e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a celebrar um contrato do locação e equipamento com a Xerox do Brasil S/A Reproduções Gráficas, por um período de seis (6) meses, no valor total de quatro mil duzentos e quarenta e oito cruzeiros (Cr$ 4.248,00).
Art. 2º Os serviços serão executados por uma copiadora Xerox, Modelo 720, instalada na Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 3º O prazo de que trata o artigo primeiro, terá início de 19/05/72 e terminará em 19/11/72.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 18 de setembro de 1972.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.