Autoriza
celebrar Contrato e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a celebrar contrato de irradiação e transmissão das sessões com a Rádio Liberdade no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), com a Rádio Difusora no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) e com a Rádio Cultura no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) mensais no período de funcionamento normal da Assembléia.
Art. 2º Para o horário de transmissões em período extraordinário será paga a quantia de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) a Rádio Liberdade de Sergipe e NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) a Rádio Difusora de Sergipe, por cada hora extra.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de Abril de 1968.
Gilton Garcia
Presidente
Aerton Silva
1º Secretário
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.