Autoriza
a Mesa Diretora da Assembléia à auxiliar pagamento
de despesas com a hospitalização e funerais do deputado Alcides Alves da
Silva Pereira e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado autorizada à auxiliar na importância de Cr$ 2.528.000 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), o pagamento das despesas efetuadas com a hospitalização e funerais do deputado Alcides Alves da Silva Pereira, devendo dita quantia ser entregue à viúva do referido parlamentar, cuja importância correrá por conta da verba - 0.10.01-3-1.4.0 - Encargos diversos - sub-consignação 1.80 - despesas não especificadas, do Orçamento de Estado, em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 5 de maio de 1965.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.