Concede
licença especial a Deputado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença especial ao Deputado Djenal Tavares de Queiroz, afim de exercer o cargo de Secretário da Fazenda e Obras Públicas do Estado de Sergipe, conforme preceitua o Regimento Interno, art. 211 - Item I.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sola das Sessões, em 16 de abril de 1964.
ELYSIO CARMELO
Presidente
Baltazar Santos
1º Secretário
Santos Mendonça
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.