Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, de 16 de abril de 1964

 

Concede licença especial a Deputado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença especial ao Deputado Djenal Tavares de Queiroz, afim de exercer o cargo de Secretário da Fazenda e Obras Públicas do Estado de Sergipe, conforme preceitua o Regimento Interno, art. 211 - Item I.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sola das Sessões, em 16 de abril de 1964.

 

ELYSIO CARMELO

Presidente

 

Baltazar Santos

1º Secretário

 

Santos Mendonça

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.