Concedo
cento e vinte dias de licença parra tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Ficam concedidos 120 (cento e vinte dias) de licença ao Deputado José Raimundo Ribeiro, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 18 de abril de 1963.
Sala das Sessões, 18 de abril de 1963.
JOSÉ ONIAS
Presidente
Dienal Queiroz
1º Secretário
Elγsio Camelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.