Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 04 DE JUNHO DE 1959

 

Aprova Lei Municipal.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 6, de 02 de abril de 1959, do Município de Aracaju, que autoriza o Prefeito daquele município a contrair empréstimo, até a importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados à execução de obras do município, com as garantias estipuladas na aludida Lei.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, em 04 de junho de 1959.

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.