Aprova
Lei Municipal. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 6, de 02 de abril de 1959, do Município de Aracaju, que autoriza o Prefeito daquele município a contrair empréstimo, até a importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados à execução de obras do município, com as garantias estipuladas na aludida Lei.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, em 04 de junho de 1959.
Benjamin Fernandes Fontes
1º Secretário
José Carlos de Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.