Aprova
Lei Municipal. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Umbaúba autorizado a contrair um empréstimo até a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) com base na Lei nº 30 de 17 de junho de 1958, do Município de Umbaúba, em virtude do que dispõe o art. 98 da Constituição do Estado, destinado ao custeio dos serviços de construção da linha ou ramal de transmissão de energia elétrica da Cia. Hidroelétrica do São Francisco para a cidade e Município de Umbaúba.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de julho de 1958.
João Moreira Filho
1º Secretário
José Nivaldo Santos
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.