Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE JULHO DE 1958

 

Aprova Lei Municipal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Umbaúba autorizado a contrair um empréstimo até a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) com base na Lei nº 30 de 17 de junho de 1958, do Município de Umbaúba, em virtude do que dispõe o art. 98 da Constituição do Estado, destinado ao custeio dos serviços de construção da linha ou ramal de transmissão de energia elétrica da Cia. Hidroelétrica do São Francisco para a cidade e Município de Umbaúba.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de julho de 1958.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

José Nivaldo Santos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.