Autoriza
à Mesa da Assembléia pagar subsídio a deputado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada. por intermédio da Secretaria a pagar ao Deputado Baltazar Francisco dos Santos, a importância correspondente aos seus subsídios referentes ao período de 27 de fevereiro a 8 de outubro do ano de 1956, isto é, desde a data em que deveria ser convocado este deputado até o dia em que foi, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º O pagamento a que alude o artigo anterior deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, data da promulgação desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria da Assembléia, fará o cálculo dos subsídios atrasados de que trata esta Resolução, incluindo a parte móvel.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo - 01 - Vencimento e Remuneração.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de novembro de 1957.
João Moreira Filho
1º Secretário
Jessé Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.