Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 5, de 03 de maio de 1956

 

Reajusta vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da tabela anexa.

 

Art. 2º Os funcionários aposentados da Secretaria da Assembléia, terão os seus proventos aumentados em 50% do aumento dado aos funcionários ativos.

 

Art. 3º A despesa resultante da presente Resolução correrá por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente, a qual será oportunamente suplementada.

 

Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de 1º de março do corrente ano.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 3 de maio de 1956.

 

Francisco de Soma Porto

 

Dario Nunes

 

Martins Fontes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

TABELA A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N. 5

 

 

Cr$

Diretor

6.000,00

Sub-Diretor

4.500,00

Chefe dos Serviços Legislativos

4.500,00

Redator de Debates

4.500,00

1º Oficial

3.800,00

2º Oficial

3.200,00

3º Oficial

2.700,00

Taquígrafo

3.500,00

Auxiliar de Taquígrafo

2.500,00

Datilógrafo

2.600,00

Arquivista

2.400,00

Auxiliar de Escritório

2.300,00

Porteiro

2.500 00

Atendente

2.200,00

Zelador

2.200,00

Servente

2.000,00

Auxiliar de Redator de Debate

3.000,00