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Reajusta
vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Os funcionários aposentados da Secretaria da Assembléia, terão os seus proventos aumentados em 50% do aumento dado aos funcionários ativos.
Art. 3º A despesa resultante da presente Resolução correrá por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente, a qual será oportunamente suplementada.
Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de 1º de março do corrente ano.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 3 de maio de 1956.
Francisco de Soma Porto
Dario Nunes
Martins Fontes
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
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Cr$ |
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Diretor |
6.000,00 |
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Sub-Diretor |
4.500,00 |
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Chefe dos Serviços Legislativos |
4.500,00 |
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Redator de Debates |
4.500,00 |
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1º Oficial |
3.800,00 |
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2º Oficial |
3.200,00 |
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3º Oficial |
2.700,00 |
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Taquígrafo |
3.500,00 |
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Auxiliar de Taquígrafo |
2.500,00 |
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Datilógrafo |
2.600,00 |
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Arquivista |
2.400,00 |
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Auxiliar de Escritório |
2.300,00 |
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Porteiro |
2.500 00 |
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Atendente |
2.200,00 |
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Zelador |
2.200,00 |
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Servente |
2.000,00 |
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Auxiliar de Redator de Debate |
3.000,00 |