Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe normas sobre Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º As normas sobre Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP ficam estabelecidas na forma desta Resolução.

 

Art. 2º Os Deputados Estaduais podem manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP, situado fora das dependências do Palácio "Construtor João Alves", mediante comunicação expressa à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, em que conste o endereço completo de sua localização.

 

§ 1º O EAP pode ser localizado em qualquer ponto do território do Estado de Sergipe.

 

§ 2º As despesas de instalação e manutenção do EAP devem correr à conta da verba indenizatória a que faz jus cada Deputado Estadual na forma da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015.

 

§ 3º O Deputado Estadual pode, a seu critério, instituir EAP em mais de uma localidade, quando a sua atividade política assim o exigir, observado o disposto nos §§1º e 2º deste artigo, e sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos recursos postos à sua disposição.

 

Art. 3º No Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP somente podem ser mantidas ou desenvolvidas ações ligadas ao exercício do mandato do Deputado Estadual que seja o seu titular.

 

Art. 4º Mediante solicitação à Diretoria-Geral, quaisquer servidores, efetivos ou comissionados, que estiverem disponibilizados ao Deputado Estadual podem ser designados para ter exercício em seu Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP.

 

Parágrafo Único. O Deputado Estadual titular do EAP deve indicar, formalmente, à Diretoria-Geral, qual dos servidores em exercício no respectivo EAP é o responsável por controlar e atestar a frequência dos demais servidores.

 

Art. 5º A Diretoria-Geral deve providenciar a publicação, no sítio oficial da Assembléia Legislativa na internet, da relação de Escritórios de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP’s, informando o Deputado Estadual titular de cada escritório, bem como o endereço completo, os dias e horários de funcionamento, a relação de servidores que nele tenham exercício, inclusive fazendo a indicação do servidor responsável por controlar e atestar a frequência dos demais.

 

Art. 6º O disposto na Resolução nº 26/2015, de 29 de outubro de 2015, também se aplica, no que couber, aos servidores em exercício em Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares - EAP.

 

Art. 7º Os casos não previstos nesta Resolução e as dúvidas decorrentes de sua aplicação devem ser resolvidos pelo Diretor-Geral, ouvida a Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoal - COGESP, e, se for o caso, a Diretoria Jurídica.

 

Art. 8º As normas, orientações e/ou instruções regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos da Mesa Diretora ou da Presidência, da Assembléia Legislativa, conforme o caso.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de dezembro de 2018.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.2019.