Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o "caput" do art. 10 e o §1º do art. 21 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O "caput" do art. 10 e o § 1º do art. 21 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 10 Para o segundo biênio de cada legislatura, a eleição da nova Mesa Diretora deverá ser realizada, em Sessão Especial, no mês de dezembro do segundo ano da mesma legislatura, observadas as normas do art. 7º deste Regimento.

 

§ 1º (...)

 

(...) 

 

"Art. 21 (...)

 

I – (...)

 

(...) 

 

§ 1º O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate, escrutínio secreto, ou votação nominal.

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)"

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de dezembro de 2018.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.04.2018.