Autoriza a filiação da Assembléia
Legislativa do Estado de Sergipe à União Nacional dos Legisladores e
Legislativos Estaduais - UNALE e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a filiação da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE, associação civil sem finalidade lucrativa, de representação das Assembléias Legislativas Estaduais, CNPJ (MF) 00.627.992/0001-81, com sede no SGA/Sul, Quadra 902, Conjunto B, Entrada C, s/n, Salas 120 a 127, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.
§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo e, enquanto perdurar a respectiva filiação, a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe fica autorizada a realizar transferências financeiras em favor da UNALE a título de mensalidade/contribuição ordinária, no valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da soma dos subsídios de todos os Deputados Estaduais.
§ 2º Em caso de necessidade de contribuições extraordinárias, com valores e objetivos específicos, a UNALE deve fazer solicitação à Assembléia Legislativa que, aquiescendo, deve promover a aprovação de Resolução específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de dezembro de 2017.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2017.