Regulamenta
Funcionamento da Escola do Legislativo prevista na Resolução nº 22/2003. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação previsto no parágrafo único do art. 21 da Resolução nº 22/2003 aos servidores, instrutores e palestrantes que ministrarem Cursos e Palestras promovidas pela Escola do Legislativo.
Art. 2º O pagamento da gratificação de que trata esta Resolução será proporcional ao número de horas-aula, ficando a hora-aula assim quantificada:
I - Cursos Livres e Pré-Vestibular - R$ 50,00 (cinqüenta reais);
II - Aulas e Palestras com Especialistas - R$ 60,00 (sessenta reais);
III - Palestras e Aulas com Mestres - R$ 70,00 (setenta reais);
IV - Palestras e Aulas com Doutores - R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 3º As palestras ou aulas avulsas ministradas por profissionais com mestrado ou doutorado, exigida a comprovação da especialidade na área de abrangência do curso, serão remunerados em conformidade com o constante no Art. 2º desta Resolução, não incidindo multiplicador além do correspondente número efetivo de horas trabalhadas.
Art. 4º A Escola do Legislativo encaminhará mensalmente ao Departamento de Orçamento e Finanças relatório dos Servidores e horas-aula correspondentes, devendo este Departamento providenciar o pagamento aos profissionais contratados.
Art. 5º A Escola do Legislativo desenvolverá Projeto de Extensão nas Escolas, Instituições Privadas e Públicas, Câmaras de Vereadores compreendidas na Capital e em todo o Interior Sergipano, tendo por objetivo maior aproximar o Poder Legislativo Sergipano ao Povo do Estado de Sergipe.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 23 de março de 2005.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.