Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 1981

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, com base na Constituição e na Lei, resolve negar licença para que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estada de Sergipe inicie e dê prosseguimento a Ação Penal Privada contra o Deputado Manoel Messias Gois.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 22 de setembro de 1981.

 

DEPUTADO LUCIANO ANDRADE PRADO

PRESIDENTE

 

Deputado Américo Alves dos Santos

1º Secretário

 

Deputado Reinaldo Moura Ferreira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.