Concede
Título de Cidadão Sergipano ao Dr. Pedro Oswaldo Julião. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Sergipano ao Dr. Pedro Oswaldo Julião.
Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene, o respectivo diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 22 de setembro de 1977.
Deputado Heráclito Rollemberg
1º Secretário
Deputado Horácio Goes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.