Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 1972

 

Autoriza a Assembléia a realizar um Seminário de Avaliação do Desenvolvimento Agropecuário do Nordeste.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a tomar as providências que se fizerem necessárias para a realização, sob o patrocínio desta Assembléia, de um Seminário de Avaliação do Desenvolvimento Agropecuário do Nordeste.

 

Art. 2º O Seminário a que se refere o artigo anterior será realizada nesta Capital no período de 27 a 31 de agosto do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 19 de junho de 1972.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.