Declara vago o cargo de Governador
do Estado e dá outras previdências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Considerando que a atual situação política do País;
Considerando que o Governador João de Seixas Doria, como instrumento das forças extremistas e anti-patrióticas, vem sucessivamente atentando contra a segurança e tranquilidade do país e do Estado;
Considerando, que, em virtude da atuação patriótica das Forças Armadas, o Governador João de Seixas Doria não mais se encontra à frente da chefia do Poder Executivo;
Considerando, que ao Poder Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar pela paz pública, resolve:
Art. 1º É declarado vago o cargo do Governador do Estado.
Art. 2º Nos termos da Constituição do Estado, as funções de Chefe do Poder Executivo passarão a ser exercidas pelo Vice- Governador.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 4 de abril de 1964.
FERNANDO DO PRADO LEITE
Presidente
José Raimundo Ribeiro
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.