Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, de 04 de abril de 1964

 

Declara vago o cargo de Governador do Estado e dá outras previdências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Considerando que a atual situação política do País;

 

Considerando que o Governador João de Seixas Doria, como instrumento das forças extremistas e anti-patrióticas, vem sucessivamente atentando contra a segurança e tranquilidade do país e do Estado;

 

Considerando, que, em virtude da atuação patriótica das Forças Armadas, o Governador João de Seixas Doria não mais se encontra à frente da chefia do Poder Executivo;

 

Considerando, que ao Poder Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar pela paz pública, resolve:

 

Art. 1º É declarado vago o cargo do Governador do Estado.

 

Art. 2º Nos termos da Constituição do Estado, as funções de Chefe do Poder Executivo passarão a ser exercidas pelo Vice- Governador.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 4 de abril de 1964.

 

FERNANDO DO PRADO LEITE

Presidente

 

José Raimundo Ribeiro

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.