Concede cento e vinte dias de
licença para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Ficam concedidos 120 (cento e vinte dias) de licença ao Deputado Raimundo Araujo, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 16 de Abril de 1963.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de Abril de 1963.
JOSÉ ONIAS
Presidente
Djenal Queiroz
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.