Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, de 16 de Abril de 1963

 

Concede cento e vinte dias de licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Ficam concedidos 120 (cento e vinte dias) de licença ao Deputado Raimundo Araujo, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 16 de Abril de 1963.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de Abril de 1963.

 

JOSÉ ONIAS

Presidente

 

Djenal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.