Concede (45) quarenta e cinco dias
de licença ao Deputado Sebastião de Aguiar Figueiredo, para tratamento de
saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos (45) quarenta e cinco dias de licença ao Deputado Sebastião de Aguiar Figueiredo, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 14 de abril de 1961.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de abril de 1961.
Silveira Lins
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.