Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 1961

 

Concede (45) quarenta e cinco dias de licença ao Deputado Sebastião de Aguiar Figueiredo, para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos (45) quarenta e cinco dias de licença ao Deputado Sebastião de Aguiar Figueiredo, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 14 de abril de 1961.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de abril de 1961.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Silveira Lins

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.