Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE ABRIL DE 1960

 

Concede renúncia ao Deputado Manoel Cabral Machado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e a Mesa promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica concedida a renúncia ao deputado Manoel Cabral Machado, de acordo com o que prescreve o art. 215, item III do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir da sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de abril de 1960.

 

Cândido Dortas

Presidente

 

José Almeida Fontes

1º Secretário

 

Sebastião Figueiredo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.