Concede renúncia ao Deputado Manoel
Cabral Machado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e a Mesa promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida a renúncia ao deputado Manoel Cabral Machado, de acordo com o que prescreve o art. 215, item III do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir da sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de abril de 1960.
José Almeida Fontes
1º Secretário
Sebastião Figueiredo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.