Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 1959

 

Prorroga sessão legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada de 1º a 18 de junho, na forma dos arts. 19 da Constituição Estadual e 247 do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de maio de 1959.

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

Alcides Pereira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.