Prorroga sessão legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada de 1º a 18 de junho, na forma dos arts. 19 da Constituição Estadual e 247 do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de maio de 1959.
Benjamin Fernandes Fontes
1º Secretário
Alcides Pereira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.