Aprova Lei Municipal. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Siriri autorizado a contrair um empréstimo até a importância de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) com base na Lei nº 1 de 16 de junho de 1958, do Município de Siriri, em virtude do que dispõe o art. 98 da Constituição do Estado, destinado ao custeio dos serviços de construção de linha de transmissão de energia elétrica da Cia. Hidroelétrica do São Francisco.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de julho de 1958,
João Moreira Filho
1º Secretário
Dário Ferreira Nunes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.